CEPIM - Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativo - CEPIM - Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

Em 28 de outubro de 2011, um decreto presidencial determinou à Controladoria Geral da União – CGU manter um cadastro com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal.

Com isso, em 09 de março de 2012 a CGU criou o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos – CEPIM, que lista as entidades apontadas pelos concedentes (órgãos do governo federal) como impedidas, em função da análise realizada sobre a regularidade na execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, conforme determinado pelo decreto nº 7.592.

Agora o concedente está obrigado a consultar o CEPIM antes de assinar qualquer instrumento com entidades privadas sem fins lucrativos.

Como não se cadastrar no CEPIM:

1º - Apresente um projeto exequível ao governo federal; 2º - Nunca utilize os recursos para outros fins, os recursos são para aquisições aprovadas no plano de trabalho; 3º - Cumpra com os prazos das diligências apontadas pelos pareceristas; 4º - Você pode e deve utilizar dos rendimentos da aplicação, porém, só o faça mediante autorização previa do concedente; 5º - Se perceber que o prazo de vigência esta curto para cumprir com o objeto, solicite o aditivo de prazo no mínimo com 30 dias de antecedência do fim da vigência; 6º - Nunca deixe de prestar contas, é uma obrigação prevista na constituição federal; 7º - Ao ser solicitado para complementar dados da prestação de contas, o faça no prazo estipulado; 8º - Não pague e não faça nenhuma aquisição durante o período de prestação de contas, salvo nos casos permitidos pelo concedente; 9º - Faça o replanejamento do seu projeto regularmente.

Fique atento, receber recursos públicos exige que façamos a gestão destes recursos de maneira transparente e com as burocracias previstas no decreto nº 6170, portaria interministerial 507/2011, na lei 8666 e na lei 10520.

Para consultar o CEPIM e verificar se você esta cadastrado basta acessar o portal da transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/, informar o CNPJ da sua entidade e clicar em consultar.

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